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Contrato implicava dever de boa fé

17.10.2020
Daulton32994

A boa fé objetiva e seus subprincípios ganham, cada vez mais, espaço e importância no por referirem-se a um dever de conduta adequado às relações negociais, Nesse sentido, a violação da boa-fé objetiva implica abuso de direito e é  O princípio da boa-fé objetiva é elemento essencial dos contratos (1990) e implica os deveres de cooperação, respeito e fidelidade, de sorte que toda. 4 Nov 2019 A boa-fé objetiva é princípio fundamental do direito contratual Haverá violação positiva do contrato, se, eventualmente, tais direitos forem a cláusula geral da boa-fé objetiva, dever geral de lealdade e confiança – implica  e o dever da boa-fé objetiva na renegociação dos contratos. As cláusulas a passagem de um idioma para outro implica mudanças de sentido. [] Por causa  

dever de indenizar e da possibilidade de resolução do contrato. A principal hipótese de trabalho é que a função reativa da cláusula geral da boa-fé objetiva constitui fundamento para

13 Mai 2005 O dever de cooperação na execução do contrato, agindo com lealdade, possui grande importância nos contratos de planos de saúde posto que  As cláusulas de hardship e o dever da boa-fé objetiva na renegociação dos contratos. Paula Greco Bandeira. Resumo. Os contratos consistem em instrumento de  2 Abr 2020 forma cautelosa, com atenção especial aos deveres anexos do contrato, com destaque ao primado da boa-fé objetiva e da função social, 

A boa-fé, enquanto fonte geradora de deveres, encontra-se presente no artigo 422 do Código Civil. Não obstante o dispositivo mencionar apenas a conclusão e a execução do contrato, é certo que a boa-fé cria deveres anexos também na fase pré-contratual.” (GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p.43-45).

A boa-fé objetiva, irradiadora de múltiplos deveres anexos, estende-se desde a fase pré-contratual, passando pela conclusão do contrato e seu adimplemento, atingindo, por fim, a fase pós-contratual, impondo deveres recíprocos de lealdade e cooperação ao longo de toda a relação. É irrelevante, para a caracterização do dever de

A boa-fé, enquanto fonte geradora de deveres, encontra-se presente no artigo 422 do Código Civil. Não obstante o dispositivo mencionar apenas a conclusão e a execução do contrato, é certo que a boa-fé cria deveres anexos também na fase pré-contratual.” (GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p.43-45).

Veja que a boa-fé objetiva, como princípio contratual e observando seu potencial de interpretação do negócio jurídico, encontra-se em evolução constante como referência interpretativa aos contratos, uma vez que deve ser observada à luz dos usos e costumes e ideais de boa-fé, probidade, honestidade e lealdades extraídos da situação específica analisada.

De um lado, a boa-fé objetiva impõe ao segurador, na fase pré-contratual, o dever, dentre outros, de dar informações claras e objetivas sobre o contrato para que o segurado compreenda, com exatidão, o alcance da garantia contratada; de outro, obriga-o, na fase de execução e também na pós-contratual, a evitar subterfúgios para tentar se eximir de sua responsabilidade com relação aos riscos previamente …

A boa-fé objetiva, irradiadora de múltiplos deveres anexos, estende-se desde a fase pré-contratual, passando pela conclusão do contrato e seu adimplemento, atingindo, por fim, a fase pós-contratual, impondo deveres recíprocos de lealdade e cooperação ao longo de toda a relação. É irrelevante, para a caracterização do dever de

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